A recente
regulamentação do Fundo Estadual de Cultura não significa o fim da Lei Estadual
de Incentivo à Cultura. Trata-se de formas de investimento complementares. Baseada
na isenção fiscal de empresas que decidem patrocinar projetos culturais, a Lei
de Incentivo foi, por anos, o único dispositivo público de investimento em
cultura em Roraima e não só não pode agora ser abandonada, como tem muito ainda
a ser aprimorada.
O principal motivo para
alterar urgentemente a lei 318/01 é que ela está em desacordo com o convênio
ICMS 74/03, realizado entre o Governo de Roraima e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz),
que autoriza o Estado a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes
enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura.
Além disso, a Lei de
Incentivo precisa de mecanismos que lhe propiciem mais transparência e
eficiência na sua missão de ser uma política pública que ofereça especial
atenção aos grupos e segmentos historicamente excluídos dos direitos de acesso
aos bens e serviços culturais e que promova a democratização do acesso à
produção cultural.
A Lei deve estabelecer
contrapartidas mínimas para os projetos selecionados, para além das doações de
exemplares do produto cultural que os editais vêm exigindo para a Biblioteca
Pública Estadual e demais entidades oficiais de promoção da cultura.
É preciso garantir um quantitativo
mínimo de ingressos ou produtos culturais gratuitos e a preços populares. E nada
mais justo que projetos que recebam investimento público garantam o acesso a pessoas
com deficiência e idosos, moradores de locais remotos ou periféricos e outros
públicos que, de outra forma, não teriam acesso a esses bens e serviços.
Além disso, é preciso
qualificar a avaliação dos projetos, por meio da contratação de pareceristas,
especialistas em cada segmento cultural, a exemplo do que já é feito em outros
Estados brasileiros, como Paraná, Ceará e Mato Grosso do Sul, ou pela própria
Lei Rouanet, do Governo Federal.
Hoje, a avaliação técnica
dos projetos é feita em Roraima por um grupo formado por servidores estaduais,
membros de associações culturais e representantes indicados pelo Conselho
Estadual de Cultura. Todavia, é muito comum que projetos sejam avaliados por
profissionais que, ainda que sejam referência em seu segmento, não têm conhecimento
suficiente para realizar um bom julgamento na área específica do projeto.
É necessário ainda
acabar com contradições, como o fato de membros do Grupo Técnico de Avaliação
de Projetos serem impedidos de apresentar projetos à Lei de Incentivo e não
receberem remuneração, enquanto conselheiros de cultura, que avaliam o mérito
cultural dos projetos, ganham gratificação de presença (jeton) para participar
de reuniões e podem submeter projetos à Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
Atualmente, por
exemplo, a Lei não impede expressamente que um conselheiro de cultura avalie o
projeto cujo proponente seja ele próprio ou a entidade cultural da qual faz
parte. Da mesma forma, não estão legalmente impedidos de inscrever projetos servidores
da Secretaria de Estado da Cultura ou mesmo o Secretário de Cultura.
É preciso também
limitar a possibilidade de cortes orçamentários por parte dos avaliadores que
inviabilizem o projeto cultural, estipular gasto mínimo com a contratação de
profissionais ou empresas prestadoras de serviços de Roraima e possibilitar que
se definam áreas de investimento prioritárias, com o objetivo de diminuir
distorções históricas e a concentração dos recursos em um número reduzido de
segmentos, grupos ou artistas.
Em suma, é preciso criar mecanismos para
aperfeiçoar a legislação para que ela cumpra efetivamente o seu papel de
incentivar a cultura de Roraima.
* artigo publicado no jornal Folha de Boa Vista, em 6 de janeiro de 2016
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