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domingo, 31 de janeiro de 2016

Por uma lei que incentive a cultura

A recente regulamentação do Fundo Estadual de Cultura não significa o fim da Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Trata-se de formas de investimento complementares. Baseada na isenção fiscal de empresas que decidem patrocinar projetos culturais, a Lei de Incentivo foi, por anos, o único dispositivo público de investimento em cultura em Roraima e não só não pode agora ser abandonada, como tem muito ainda a ser aprimorada.
O principal motivo para alterar urgentemente a lei 318/01 é que ela está em desacordo com o convênio ICMS 74/03, realizado entre o Governo de Roraima e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza o Estado a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura.
Além disso, a Lei de Incentivo precisa de mecanismos que lhe propiciem mais transparência e eficiência na sua missão de ser uma política pública que ofereça especial atenção aos grupos e segmentos historicamente excluídos dos direitos de acesso aos bens e serviços culturais e que promova a democratização do acesso à produção cultural.
A Lei deve estabelecer contrapartidas mínimas para os projetos selecionados, para além das doações de exemplares do produto cultural que os editais vêm exigindo para a Biblioteca Pública Estadual e demais entidades oficiais de promoção da cultura.
É preciso garantir um quantitativo mínimo de ingressos ou produtos culturais gratuitos e a preços populares. E nada mais justo que projetos que recebam investimento público garantam o acesso a pessoas com deficiência e idosos, moradores de locais remotos ou periféricos e outros públicos que, de outra forma, não teriam acesso a esses bens e serviços.
Além disso, é preciso qualificar a avaliação dos projetos, por meio da contratação de pareceristas, especialistas em cada segmento cultural, a exemplo do que já é feito em outros Estados brasileiros, como Paraná, Ceará e Mato Grosso do Sul, ou pela própria Lei Rouanet, do Governo Federal.
Hoje, a avaliação técnica dos projetos é feita em Roraima por um grupo formado por servidores estaduais, membros de associações culturais e representantes indicados pelo Conselho Estadual de Cultura. Todavia, é muito comum que projetos sejam avaliados por profissionais que, ainda que sejam referência em seu segmento, não têm conhecimento suficiente para realizar um bom julgamento na área específica do projeto.
É necessário ainda acabar com contradições, como o fato de membros do Grupo Técnico de Avaliação de Projetos serem impedidos de apresentar projetos à Lei de Incentivo e não receberem remuneração, enquanto conselheiros de cultura, que avaliam o mérito cultural dos projetos, ganham gratificação de presença (jeton) para participar de reuniões e podem submeter projetos à Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
Atualmente, por exemplo, a Lei não impede expressamente que um conselheiro de cultura avalie o projeto cujo proponente seja ele próprio ou a entidade cultural da qual faz parte. Da mesma forma, não estão legalmente impedidos de inscrever projetos servidores da Secretaria de Estado da Cultura ou mesmo o Secretário de Cultura.
É preciso também limitar a possibilidade de cortes orçamentários por parte dos avaliadores que inviabilizem o projeto cultural, estipular gasto mínimo com a contratação de profissionais ou empresas prestadoras de serviços de Roraima e possibilitar que se definam áreas de investimento prioritárias, com o objetivo de diminuir distorções históricas e a concentração dos recursos em um número reduzido de segmentos, grupos ou artistas.
Em suma, é preciso criar mecanismos para aperfeiçoar a legislação para que ela cumpra efetivamente o seu papel de incentivar a cultura de Roraima.

* artigo publicado no jornal Folha de Boa Vista, em 6 de janeiro de 2016

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

O que será desse governo da cultura?

A propaganda do Governo do Povo ignora a cultura. Será um sinal da importância que o Governo de Roraima atribui a ela?
Este vídeo da campanha de arrecadação do ICMS é de abril de 2015. Há outro que ainda está passando na TV para que os empresários renegociem suas dívidas com o Governo do Estado.
Ambos apresentam o mesmo problema. A garota propaganda diz: “o ICMS é muito importante para o Governo investir mais em Educação, na Saúde e na Segurança.” E onde está o problema? Ora, o ICMS é a única fonte de recursos da principal (para não dizer única) Política Pública Estadual de Cultura. Ainda assim, a cultura é ignorada na propaganda do Governo. Por que será?
Hipótese 1: Quem fez a propaganda desconhece tal informação.
Se for verdade, isso é preocupante!

Hipótese 2: Quem fez a propaganda conhece tal informação, mas acredita que os empresários não se motivarão a pagar impostos para que a cultura receba mais investimentos.
Se for verdade, isso é superpreocupante porque o Governo se omite no seu dever de educar a classe empresarial sobre a finalidade dos tributos e de mudar posturas que prejudiquem o desenvolvimento de políticas públicas!

Hipótese 3: O diálogo entre a Secult e a Secom é deficiente, já que a falha de um vídeo de abril de 2015 não foi sanada até agora (setembro), cinco meses depois.
Se for verdade (o que não invalida as hipóteses anteriores), isso é péssimo! Mostra que faltam articulação e eficiência nas ações das Secretarias de Estado.

Esperamos que as próximas campanhas do Governo relativas ao ICMS divulguem o quanto tal imposto é importante para o investimento em cultura.
(Aliás, campanhas da área da cultura poderiam ser frequentes. Por exemplo, o prazo de inscrições de projetos culturais para o edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura não mereceu do Governo uma campanha com veiculação de propaganda em TV, como essa de arrecadação do ICMS. Uma pena!)

Esperamos ainda que uma cultura de mudanças não tarde a se instalar entre nós.

domingo, 26 de julho de 2015

Lei de Incentivo à Cultura de Roraima: onde avançamos

O mais recente edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura teve avanços em relação às edições passadas, que, ainda que tímidos, não teriam sido possíveis não fosse a organização e a mobilização dos artistas e produtores culturais de Roraima. Em alguns casos, o aparente progresso foi, na verdade, o desfazimento de mudanças de um edital para outro anterior que foram equivocadas naquele momento e significaram retrocesso na ação do Estado para o incentivo à cultura.
Neste ano, por exemplo, foi dado espaço de tempo para a divulgação do edital, entre o seu lançamento e o início das inscrições, o que não acontecia desde 2012. É difícil entender por que em 2013 e 2014 isso não foi feito. Nesses dois anos, as inscrições começavam no dia do lançamento do edital, o que claramente prejudica a divulgação e limita as inscrições.
Além disso, em 2014, os proponentes tiveram somente duas semanas para se inscrever, diferente de 2015, quando foi dado um prazo de 40 dias entre o lançamento do edital e o fim das inscrições, sendo que o período de apresentação de propostas culturais foi de um mês. Não por acaso, neste ano, houve 55 inscrições, uma marca história desde que a lei foi criada em 2001, conforme avaliação da própria Secretaria Estadual de Cultura.
Pondero que a realização em alguns municípios de oficinas para divulgar o edital e esclarecer sobre a Lei de Incentivo foi preponderante para o sucesso no número de inscrições desta edição. Espero que isso tenha deixado claro para a Secult o quão importantes são essas iniciativas e que, por tal motivo, elas devem ter o investimento financeiro que merecem, recebendo a logística necessária para o deslocamento dos oficineiros, sejam eles servidores estaduais ou profissionais contratados, a todos os municípios do Estado.
Além disso, oficinas de esclarecimento sobre a Lei Estadual de Incentivo à Cultura e de formação em elaboração de projetos devem ser ações permanentes do Governo do Estado, e não realizadas somente no período de divulgação do edital.
Outro ponto positivo do edital deste ano foi a desburocratização das inscrições. Desde 2012, os editais pediam cópia autenticada dos documentos apresentados na inscrição, o que é desnecessário, antiecológico e contraproducente. O edital de 2015 voltou a exigir somente cópia simples no ato da inscrição e, além disso, deixou para o momento posterior à aprovação dos projetos a obrigatoriedade de apresentar documentos, tais como diversas certidões negativas.
Outro avanço do edital de 2015 foi, pela primeira vez, permitir que o empreendedor apresentasse como comprovante de domicílio em Roraima documentos em nome de terceiros, desde que provasse morar com a pessoa cujo nome consta nos comprovantes de residência entregues.
Veja bem: ao exigir do inscrito a apresentação de documento única e exclusivamente em seu nome, na prática, os editais impediam que pleiteassem recursos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura artistas que não tivessem casa própria, que morassem com os pais e assim por diante, o que é antidemocrático.
A elaboração do edital de cada ano deve estar embasada por uma memória histórica do processo e de uma análise comparativa do funcionamento em outros Estados do mecanismo de isenção fiscal para o incentivo público à cultura. Com isso, evita-se retomar medidas que já se mostraram infrutíferas no passado e se avança a partir de exemplos comprovadamente bem sucedidos em outros lugares.
Outras mudanças nos próximos editais dificilmente virão sem mais organização e mobilização dos artistas e produtores culturais de Roraima. Em textos posteriores, pretendo aprofundar mais sobre alterações que julgo necessárias e possíveis.

* Artigo publicado no jornal Roraima em Tempo, em 1º de julho de 2015.