domingo, 26 de julho de 2015

Lei de Incentivo à Cultura de Roraima: onde avançamos

O mais recente edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura teve avanços em relação às edições passadas, que, ainda que tímidos, não teriam sido possíveis não fosse a organização e a mobilização dos artistas e produtores culturais de Roraima. Em alguns casos, o aparente progresso foi, na verdade, o desfazimento de mudanças de um edital para outro anterior que foram equivocadas naquele momento e significaram retrocesso na ação do Estado para o incentivo à cultura.
Neste ano, por exemplo, foi dado espaço de tempo para a divulgação do edital, entre o seu lançamento e o início das inscrições, o que não acontecia desde 2012. É difícil entender por que em 2013 e 2014 isso não foi feito. Nesses dois anos, as inscrições começavam no dia do lançamento do edital, o que claramente prejudica a divulgação e limita as inscrições.
Além disso, em 2014, os proponentes tiveram somente duas semanas para se inscrever, diferente de 2015, quando foi dado um prazo de 40 dias entre o lançamento do edital e o fim das inscrições, sendo que o período de apresentação de propostas culturais foi de um mês. Não por acaso, neste ano, houve 55 inscrições, uma marca história desde que a lei foi criada em 2001, conforme avaliação da própria Secretaria Estadual de Cultura.
Pondero que a realização em alguns municípios de oficinas para divulgar o edital e esclarecer sobre a Lei de Incentivo foi preponderante para o sucesso no número de inscrições desta edição. Espero que isso tenha deixado claro para a Secult o quão importantes são essas iniciativas e que, por tal motivo, elas devem ter o investimento financeiro que merecem, recebendo a logística necessária para o deslocamento dos oficineiros, sejam eles servidores estaduais ou profissionais contratados, a todos os municípios do Estado.
Além disso, oficinas de esclarecimento sobre a Lei Estadual de Incentivo à Cultura e de formação em elaboração de projetos devem ser ações permanentes do Governo do Estado, e não realizadas somente no período de divulgação do edital.
Outro ponto positivo do edital deste ano foi a desburocratização das inscrições. Desde 2012, os editais pediam cópia autenticada dos documentos apresentados na inscrição, o que é desnecessário, antiecológico e contraproducente. O edital de 2015 voltou a exigir somente cópia simples no ato da inscrição e, além disso, deixou para o momento posterior à aprovação dos projetos a obrigatoriedade de apresentar documentos, tais como diversas certidões negativas.
Outro avanço do edital de 2015 foi, pela primeira vez, permitir que o empreendedor apresentasse como comprovante de domicílio em Roraima documentos em nome de terceiros, desde que provasse morar com a pessoa cujo nome consta nos comprovantes de residência entregues.
Veja bem: ao exigir do inscrito a apresentação de documento única e exclusivamente em seu nome, na prática, os editais impediam que pleiteassem recursos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura artistas que não tivessem casa própria, que morassem com os pais e assim por diante, o que é antidemocrático.
A elaboração do edital de cada ano deve estar embasada por uma memória histórica do processo e de uma análise comparativa do funcionamento em outros Estados do mecanismo de isenção fiscal para o incentivo público à cultura. Com isso, evita-se retomar medidas que já se mostraram infrutíferas no passado e se avança a partir de exemplos comprovadamente bem sucedidos em outros lugares.
Outras mudanças nos próximos editais dificilmente virão sem mais organização e mobilização dos artistas e produtores culturais de Roraima. Em textos posteriores, pretendo aprofundar mais sobre alterações que julgo necessárias e possíveis.

* Artigo publicado no jornal Roraima em Tempo, em 1º de julho de 2015.

Nenhum comentário:

Postar um comentário