Mostrando postagens com marcador regulamento. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador regulamento. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Regulamento do Festival Literário Harmonia e Ritmo 2020

Atualização: menores de idade deverão apresentar no ato da inscrição termo de autorização de participação e uso de imagem, preenchido e assinado por responsável legal (item 4.12). 

Regulamento
Festival Literário Harmonia e Ritmo 2020
1.      DOS OBJETIVOS
1.1.   O Festival Literário Harmonia e Ritmo 2020, evento promovido pelo Espaço de Leitura e Pesquisa em Artes Aldenor Pimentel, do Espaço Cultural Harmonia e Ritmo, tem por objetivo incentivar e difundir a produção literária de Roraima, por meio da veiculação on-line dos vídeos literários selecionados, durante o período de isolamento social provocado pela pandemia de covid-19;
2.      DAS PARTICIPAÇÕES
2.1.   Poderão concorrer autores(as) nascidos(as) em Roraima, independente do local onde morem, ou residentes no Estado, independente da nacionalidade;
2.2.   Fica vetada a participação de membros das comissões organizadora e julgadora.
3.      DA CATEGORIA E DO TEMA
3.1.   O Festival terá categoria única: vídeo literário, de tema livre, que compreende a produção audiovisual de conteúdo literário, seja videopoema, vídeo com declamação poética ou contação de história, etc.;
3.1.1.     O texto literário interpretado no vídeo deve ser de autoria própria do(a) intérprete ou de, pelo menos, um(a) deles(as), em caso de autoria ou interpretação coletiva;
3.1.2.     São permitidos vídeos com mais de um(a) intérprete, desde que cada um(a) participe da sua casa;
3.1.3.     Não serão aceitos vídeos não literários sobre literatura;
4.      DAS INSCRIÇÕES
4.1.   As inscrições estarão abertas de 25 de junho até 23h59 do dia 25 de julho 3 de agosto de 2020;
4.2.   Somente serão aceitas inscrições via correio eletrônico, endereçadas a aldenorpimentel@gmail.com, com o vídeo ou o link do vídeo em plataforma digital, tais como YouTube, Dropbox, Google Drive, etc.;
4.3.   No corpo do e-mail, devem ser informados: título do vídeo/texto literário, nome completo e nome artístico do(a)(s) intérprete(s); nome completo e nome artístico do(a)(s) autor(a)(es)(as) do texto literário;
4.4.   Moradores de Roraima devem informar ainda no corpo do e-mail: cidade e nacionalidade do(a)(s) autor(a)(es)(as) do texto literário, cidade e nacionalidade do(a)(s) intérprete(s) e telefone de contato;
4.5.   Roraimenses que morem em outro Estado ou país devem informar ainda no corpo do e-mail: cidade, Estado e país do(a)(s) autor(a)(es)(as) do texto literário, cidade, Estado e país do(a)(s) intérprete(s) e telefone de contato;
4.6.   Além da apresentação em si, o vídeo deve ter título, no começo, e ficha técnica (com nome da equipe do vídeo, incluindo autor/a do texto literário), no final;
4.7.   Vídeos com textos literários em outros idiomas devem ter legenda em Língua Portuguesa;
4.8.   Cada intérprete poderá aparecer, por meio de imagem e/ou voz, em um único vídeo inscrito;
4.9.   Cada autor(a) pode ter texto literário em até dois vídeos, desde que seja o(a) interprete de, no máximo, um deles;
4.10.                   Não será exigido ineditismo;
4.11.                   Não há tempo máximo ou mínimo de duração do vídeo;
4.12.                 Menores de idade deverão apresentar no ato da inscrição termo de autorização de participação e uso de imagem, preenchido e assinado por responsável legal, conforme o modelo constante neste link.  
5.      DO JULGAMENTO
5.1.   Não caberá recurso à decisão da comissão julgadora.
6.      DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO
6.1.   O resultado será comunicado por e-mail aos(às) inscritos(as) em data anterior à veiculação;
6.2.   O resultado final será divulgado publicamente até o dia 25 de agosto de 2020;
6.3.   A premiação consistirá na veiculação dos vídeos selecionados, de forma avulsa ou em bloco, em plataforma digital do Espaço Cultural Harmonia e Ritmo e/ou em outros meios definidos pela organização, na data provável de 10 de setembro de 2020;
6.4.   Após a exibição inicial, os vídeos ficarão on-line por tempo indeterminado.
7.      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1.   As datas previstas neste regulamento podem ser alteradas, a qualquer momento, pela comissão organizadora;
7.2.   A comissão organizadora pode solicitar documentos complementares, a fim de verificar se os(as) inscritos(as) atendem às exigências deste regulamento;
7.3.   O não atendimento pelo(a) inscrito(a) à solicitação prevista no item 7.2 pode implicar desclassificação;
7.4.   A inscrição implica automaticamente a aceitação das condições deste regulamento e a cessão dos direitos de exibição do vídeo, sem exclusividade;
7.5.   O(A) inscrito(a) assume total responsabilidade pela autoria do vídeo/texto literário, podendo responder por plágio, cópia indevida e demais crimes previstos em lei, inclusive, por trilhas sonoras e imagens usadas indevidamente no vídeo, isentando a comissão organizadora de quaisquer responsabilidades;
7.6.   O(A) autor(a) do vídeo deve ser proprietário(a) ou possuidor(a) de todos os direitos e licenças relativas ao vídeo, entre os quais direitos de uso de imagem, som e músicas que não estejam em domínio público;
7.7.   Os(As) premiados(as) concordam e permitem a divulgação de seus nome e imagem para a divulgação do concurso, sem qualquer ônus para os realizadores;
7.8.   O não cumprimento de qualquer item do regulamento implicará desclassificação automática da obra inscrita;
7.9.   Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.


A versão em pdf deste regulamento pode ser baixada aqui.

sábado, 7 de setembro de 2019

Regulamento do IV Concurso Literário Internacional Palavradeiros

INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ 21 DE OUTUBRO

Regulamento
IV Concurso Literário Internacional Palavradeiros

1.      DOS OBJETIVOS
1.1.   O IV Concurso Literário Internacional Palavradeiros, evento promovido pelo Espaço de Leitura e Pesquisa em Artes Aldenor Pimentel, do Espaço Cultural Harmonia e Ritmo, tem por objetivo incentivar a produção literária e descobrir novos talentos da literatura, em especial roraimense;
1.2.   Esta edição homenageia os escritores Aldair Ribeiro, Francelir Alves, Tiago Gomes e Vera Sábio, pelo trabalho literário desenvolvido em Roraima na superação da deficiência sensorial ou intelectual. Aldair Ribeiro tem deficiência auditiva; Francelir Alves e Vera Sábio, deficiência visual; e Tiago Gomes, deficiência intelectual leve.
2.      DAS PARTICIPAÇÕES
2.1.   Poderá concorrer qualquer pessoa, independente de nacionalidade e local onde more, com obras inéditas, em Língua Portuguesa ou Espanhola, desde que observem as exigências de cada categoria;
2.2.   A publicação em blogs pessoais e redes sociais não invalida o ineditismo;
2.3.   Fica vetada a participação de membros das Comissões Organizadora e Julgadora.
3.      DAS CATEGORIAS E TEMAS
3.1.   Categoria Poesia: tema livre;
3.1.1.     A categoria Poesia será restrita a alunos de escolas de Ensino Fundamental e Médio de Roraima;
3.2.   Categoria Conto: a categoria é aberta à participação de qualquer pessoa, independente de idade. A história deve ser inspirada em letra de música de Roraima, que não seja de autoria do próprio contista inscrito neste concurso;
4.      DAS INSCRIÇÕES
4.1.   As inscrições estarão abertas de 15 de setembro até 23h59 do dia 15 21 de outubro de 2019;
4.2.   Somente serão aceitas inscrições via correio eletrônico, endereçadas a aldenorpimentel@gmail.com, com o texto literário em anexo, em formato .doc ou .docx;
4.3.   Para a categoria Poesia, devem ser informados no corpo do e-mail: título do poema, nome completo e nome artístico do(a) poeta, categoria, escola, série, cidade, telefone de contato do(a) aluno(a), nome, telefone e e-mail do(a) representante legal do(a) aluno(a). A inscrição pode ser feita por representante do(a) aluno(a);
4.4.   Para a categoria Conto, devem ser informados, no corpo do e-mail: título do conto, nome da música e do compositor e/ou intérprete, nome completo e nome artístico do(a) contista, categoria, cidade, Estado, país, telefone de contato e breve currículo ou texto de apresentação resumido (máximo dez linhas). Enviar ainda: link da música que inspirou o conto, a canção em arquivo de áudio ou a letra da música;
4.5.   Cada participante só poderá concorrer com um único trabalho em cada categoria;
4.6.   Os poemas devem ter até 25 versos (linhas efetivamente escritas) e os contos, até 2.000 (dois mil) caracteres, com espaço.
5.      DO JULGAMENTO
5.1.   Não caberá recurso à decisão da Comissão Julgadora;
5.2.   A Comissão Julgadora poderá conceder Menção Honrosa para um ou mais trabalhos, se assim julgar necessário;
6.      DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO
6.1.   O resultado será comunicado por e-mail aos inscritos em data anterior à premiação;
6.2.   O resultado final será divulgado publicamente até o dia 15 de novembro de 2019;
6.3.   Será concedida premiação aos três primeiros colocados de cada categoria, conforme abaixo:
6.3.1.     Categoria Poesia
Do 1º ao 3º lugar: kit de livros.

6.3.2.     Categoria Conto
1º lugar: R$ 100,00;
2º lugar: R$ 75,00;
3º lugar: R$ 25,00.

6.4.   Poderá ainda ser concedida premiação complementar, conforme possibilidades do concurso e deliberação da Comissão Organizadora;
6.5.   A premiação será realizada, em Boa Vista-RR, na data provável de 30 de novembro de 2019;
6.6.   Os trabalhos vencedores poderão ser apresentados, no todo ou em parte, na solenidade de premiação, pelo(a) autor(a) ou por terceiros, indicados pela Comissão Organizadora.
7.      DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1.   As datas previstas neste regulamento podem ser alteradas, a qualquer momento, pela Comissão Organizadora;
7.2.   A inscrição implica automaticamente a aceitação das condições deste regulamento, bem como a autorização para a publicação das obras inscritas em quaisquer suportes que a Comissão Organizadora julgar conveniente. Portanto, o(a) autor(a) assume total responsabilidade pela autoria, podendo responder por plágio, cópia indevida e demais crimes previstos em lei;
7.3.   Os premiados concordam e permitem a divulgação de seus nome e imagem para a divulgação do concurso, sem qualquer ônus para os realizadores;
7.4.   A premiação citada no item 6.3 inclui o pagamento de direitos autorais para o caso de publicação, em forma de livro, dos textos literários finalistas deste concurso;
7.5.   Os alunos de escolas de Boa Vista vencedores deste concurso que não puderem estar presentes na solenidade de premiação terão 30 (trinta) dias para pegar o kit de livros referentes ao prêmio, pessoalmente ou por meio de representante, em endereço indicado pela Comissão Organizadora;
7.6.   Os alunos de escolas de outros municípios de Roraima poderão receber, sem ônus, por correio, o prêmio em livros de que trata o item 6.3.1;
7.7.   Caso o vencedor não forneça à Comissão Organizadora as informações necessárias para a entrega da premiação em dinheiro, tais como conta bancária, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de solicitação formal após a divulgação do resultado final, perderá o direito ao prêmio;
7.8.   Somente será realizado depósito/transferência do prêmio citado no item 6.3 para conta de banco localizado no Brasil, ou seja, que não exija transferência internacional, mesmo no caso de residentes em outros países;
7.9.   O não cumprimento de qualquer item do regulamento implicará desclassificação automática da obra inscrita;
7.10.                   A Comissão Julgadora poderá não atribuir qualquer dos prêmios desde que considere haver falta de qualidade nos trabalhos apresentados;
7.11.                   Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

A versão em pdf do regulamento pode ser baixada aqui.

quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Regulamento do III Concurso Literário Internacional Palavradeiros (2018)

Regulamento 
III Concurso Literário Internacional Palavradeiros 

1. DOS OBJETIVOS 

1.1. O III Concurso Literário Internacional Palavradeiros, evento promovido pelo Espaço de Leitura e Pesquisa em Artes Aldenor Pimentel, do Espaço Cultural Harmonia e Ritmo, tem por objetivo incentivar a produção literária e descobrir novos talentos da literatura brasileira, em especial roraimense; 

1.2. Esta edição homenageia as professoras pesquisadoras Cátia Wankler e Carmem Spotti, por sua atuação para o desenvolvimento da literatura de Roraima, por meio da docência no ensino superior e da pesquisa acadêmica. 

2. DAS PARTICIPAÇÕES 

2.1. Poderá concorrer qualquer pessoa, independente de nacionalidade e local onde more, com obras inéditas, em Língua Portuguesa, desde que observem as exigências de cada categoria; 

2.2. A publicação em blogs pessoais e redes sociais não invalida o ineditismo; 

2.3. Fica vetada a participação de membros das Comissões Organizadora e Julgadora. 

3. DAS CATEGORIAS E TEMAS 

3.1. Categoria Poesia: tema livre; 

3.1.1. A categoria Poesia será restrita a alunos de escolas de ensino fundamental e médio de Roraima; 

3.2. Categoria Conto: a categoria é aberta à participação de qualquer pessoa, independente de idade. O tema é livre, desde que a história seja ambientada na área urbana de Roraima; 

4. DAS INSCRIÇÕES 

4.1. As inscrições estarão abertas de 15 de novembro até 23h59 de 30 de novembro de 2018; 

4.2. Somente serão aceitas inscrições via correio eletrônico, endereçadas a aldenorpimentel@gmail.com, com o texto literário escrito em anexo, em formato .doc ou .docx; 

4.3. Para a categoria Poesia, devem ser informados no corpo do e-mail: título do poema, nomes completo e artístico do(a) poeta, categoria, escola, cidade, telefone de contato do(a) aluno(a), nome, telefone e e-mail do(a) representante legal do(a) aluno(a). A inscrição pode ser feita por representante do(a) aluno(a); 

4.4. Para a categoria Conto, devem ser informados, no corpo do e-mail: título do conto, nomes completo e artístico do(a) contista, categoria, cidade, Estado, país, telefone de contato, breve currículo ou texto de apresentação resumido; 

4.5. Cada participante só poderá concorrer com um único trabalho em cada categoria; 

4.6. Os poemas devem ter até 25 versos (linhas efetivamente escritas) e os contos, até 2.000 (dois mil) caracteres, com espaço. 

5. DO JULGAMENTO 

5.1. Não caberá recurso à decisão da Comissão Julgadora; 

5.2. A Comissão Julgadora poderá conceder Menção Honrosa para um ou mais trabalhos, se assim julgar necessário; 

6. DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO 

6.1. O resultado será comunicado por e-mail aos inscritos em data anterior à premiação; 

6.2. O resultado final será divulgado publicamente até o dia 14 de dezembro de 2018; 

6.3. Será concedida premiação aos três primeiros colocados de cada categoria, conforme abaixo: 

6.3.1. Categoria Poesia 

Do 1º ao 3º lugar: kit de livros. 



6.3.2. Categoria Conto 

1º lugar: R$ 75,00; 

2º lugar: R$ 50,00; 

3º lugar: R$ 25,00. 



6.4. Poderá ainda ser concedida premiação complementar, conforme possibilidades do concurso e deliberação da Comissão Organizadora; 

6.5. A premiação será realizada, em Boa Vista-RR, na data provável de 14 de dezembro de 2018; 

6.6. Os trabalhos vencedores poderão ser apresentados, no todo ou em parte, na solenidade de premiação, pelo(a) autor(a) ou por terceiros, indicados pela Comissão Organizadora. 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS 

7.1. As datas previstas neste regulamento podem ser alteradas, a qualquer momento, pela Comissão Organizadora; 

7.2. A inscrição implica automaticamente a aceitação das condições deste regulamento, bem como a autorização para a publicação das obras inscritas em quaisquer suportes que a Comissão Organizadora julgar conveniente. Portanto, o(a) autor(a) assume total responsabilidade pela autoria, podendo responder por plágio, cópia indevida e demais crimes previstos em lei; 

7.3. Os premiados concordam e permitem a divulgação de seus nomes e imagens para a divulgação do concurso, sem qualquer ônus para os realizadores; 

7.4. A premiação citada no item 6.3 inclui o pagamento de direitos autorais para o caso de publicação, em forma de livro, dos textos literários finalistas deste concurso; 

7.5. Os vencedores que não puderem estar presentes na solenidade de premiação terão 30 (trinta) dias para pegar o kit de livros referentes à premiação, quando for o caso, no endereço fornecido pela Comissão Organizadora; 

7.6. Caso o vencedor não forneça à Comissão Organizadora as informações necessárias para a entrega da premiação em dinheiro, tais como conta bancária, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de solicitação formal após a divulgação do resultado final, perderá o direito ao prêmio; 

7.7. Somente será realizado depósito/transferência do prêmio citado no item 6.3 para conta de banco localizado no Brasil, ou seja, que não exija transferência internacional, mesmo no caso de residentes em outros países; 

7.8. O não cumprimento de qualquer item do regulamento implicará desclassificação automática da obra inscrita; 

7.9. A Comissão Julgadora poderá não atribuir qualquer dos prêmios desde que considere haver falta de qualidade nos trabalhos apresentados; 

7.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora. 


A versão em pdf do regulamento pode ser baixada aqui.